Presunções são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.
artigo 350.º Presunções legais
1. Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz. 2. As presunções legais podem, todavia, ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir.
artigo 351.º Presunções judiciais
As presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal.
SECÇÃO III Confissão
artigo 352.º Noção
Confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a par- te contrária.
artigo 353.º Capacidade e legitimação
1. A confissão só é eficaz quando feita por pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refira.