Artigo 2072.º - (Responsabilidade do usufrutuário) Artigo 2073.º - (Legado de alimentos ou pensão vitalícia) Artigo 2074.º - (Direitos e obrigações do herdeiro em relação à herança)
CAPÍTULO VII Petição da herança
Artigo 2075.º - (Acção de petição) Artigo 2076.º - (Alienação a favor de terceiro) Artigo 2077.º - (Cumprimento de legados) Artigo 2078.º - (Exercício da acção por um só herdeiro)
CAPÍTULO VIII Administração da herança
Artigo 2079.º - (Cabeça-de-casal) Artigo 2080.º - (A quem incumbe o cargo) Artigo 2081.º - (Herança distribuída em legados) Artigo 2082.º - (Incapacidade da pessoa designada) Artigo 2083.º - (Designação pelo tribunal) Artigo 2084.º - (Designação por acordo) Artigo 2085.º - (Escusa) Artigo 2086.º - (Remoção do cabeça-de-casal) Artigo 2087.º - (Bens sujeitos à administração do cabeça-de-casal) Artigo 2088.º - (Entrega de bens) Artigo 2089.º - (Cobrança de dívidas) Artigo 2090.º - (Venda de bens e satisfação de encargos) Artigo 2091.º - (Exercício de outros direitos) Artigo 2092.º - (Entrega de rendimentos) Artigo 2093.º - (Prestação de contas) Artigo 2094.º - (Gratuidade do cargo) Artigo 2095.º - (Intransmissibilidade) Artigo 2096.º - (Sonegação de bens)
CAPÍTULO IX Liquidação da herança
Artigo 2097.º - (Responsabilidade da herança indivisa) Artigo 2098.º - (Pagamento dos encargos após a partilha) Artigo 2099.º - (Remição de direitos de terceiro) Artigo 2100.º - (Pagamento dos direitos de terceiro)
CAPÍTULO X Partilha da herança SECÇÃO I Disposições gerais