Artigo 1329.º - (Avulsão) Artigo 1330.º - (Mudança de leito) Artigo 1331.º - (Formação de ilhas e mouchões) Artigo 1332.º - (Lagos e lagoas)
SUBSECÇÃO III Acessão industrial mobiliária
Artigo 1333.º - (União ou confusão de boa fé) Artigo 1334.º - (União ou confusão de má fé) Artigo 1335.º - (Confusão casual) Artigo 1336.º - (Especificação de boa fé) Artigo 1337.º - (Especificação de má fé) Artigo 1338.º - (Casos de especificação)
SUBSECÇÃO IV Acessão industrial imobiliária
Artigo 1339.º - (Obras, sementeiras ou plantações com materiais alheios) Artigo 1340.º - (Obras, sementeiras ou plantações feitas de boa fé em terreno alheio) Artigo 1341.º - (Obras, sementeiras ou plantações feitas de má fé em terreno alheio) Artigo 1342.º - (Obras, sementeiras ou plantações feitas com materiais alheios em terreno alheio) Artigo 1343.º - (Prolongamento de edifício por terreno alheio)
CAPÍTULO III Propriedade de imóveis SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1344.º - (Limites materiais) Artigo 1345.º - (Coisas imóveis sem dono conhecido) Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes) Artigo 1347.º - (Instalações prejudiciais) Artigo 1348.º - (Escavações) Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea) Artigo 1350.º - (Ruína de construção) Artigo 1351.º - (Escoamento natural das águas) Artigo 1352.º - (Obras defensivas das águas)
SECÇÃO II Direito de demarcação
Artigo 1353.º - (Conteúdo) Artigo 1354.º - (Modo de proceder à demarcação) Artigo 1355.º - (Imprescritibilidade)