Artigo 772.º - (Princípio geral) Artigo 773.º - (Entrega de coisa móvel) Artigo 774.º - (Obrigações pecuniárias) Artigo 775.º - (Mudança do domicílio do credor) Artigo 776.º - (Impossibilidade da prestação no lugar fixado)
SUBSECÇÃO IV Prazo da prestação
Artigo 777.º - (Determinação do prazo) Artigo 778.º - (Prazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor) Artigo 779.º - (Beneficiário do prazo) Artigo 780.º - (Perda do benefício do prazo) Artigo 781.º - (Dívida liquidável em prestações) Artigo 782.º - (Perda do benefício do prazo em relação aos co-obrigados e terceiros)
SUBSECÇÃO V Imputação do cumprimento
Artigo 783.º - (Designação pelo devedor) Artigo 784.º - (Regras supletivas) Artigo 785.º - (Dívidas de juros, despesas e indemnização)
SUBSECÇÃO VI Prova do cumprimento
Artigo 786.º - (Presunções de cumprimento) Artigo 787.º - (Direito à quitação)
SUBSECÇÃO VII Direito à restituição do título ou à menção do cumprimento
Artigo 788.º - (Restituição do título. Menção do cumprimento) Artigo 789.º - (Impossibilidade de restituição ou de menção)
SECÇÃO II Não cumprimento SUBSECÇÃO I Impossibilidade do cumprimento e mora não imputáveis ao devedor