Artigo 2212.º - (Testamento militar cerrado) Artigo 2213.º - (Formalidades complementares) Artigo 2214.º - (Testamento feito a bordo de navio) Artigo 2215.º - (Formalidades do testamento marítimo) Artigo 2216.º - (Duplicado, registo e guarda do testamento) Artigo 2217.º - (Entrega do testamento) Artigo 2218.º - (Termo de entrega e depósito do testamento) Artigo 2219.º - (Testamento feito a bordo de aeronave) Artigo 2220.º - (Testamento feito em caso de calamidade pública) Artigo 2221.º - (Idoneidade das testemunhas, abonadores, ou intérpretes; incapacidades) Artigo 2222.º - (Prazo de eficácia) Artigo 2223.º - (Testamento feito por português em país estrangeiro)
CAPÍTULO VI Conteúdo do testamento SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 2224.º - (Disposições a favor da alma) Artigo 2225.º - (Disposição a favor de uma generalidade de pessoas) Artigo 2226.º - (Disposições a favor de parentes ou herdeiros legítimos) Artigo 2227.º - (Designação individual e colectiva dos sucessores) Artigo 2228.º - (Designação de certa pessoa e seus filhos)
SECÇÃO II Disposições condicionais, a termo e modais
Artigo 2229.º - (Disposições condicionais) Artigo 2230.º - (Condições impossíveis, contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes) Artigo 2231.º - (Condição captatória) Artigo 2232.º - (Condições contrárias à lei) Artigo 2233.º - (Condição de casar ou não casar) Artigo 2234.º - (Condição de não dar ou não fazer) Artigo 2235.º - (Obrigação de preferência) Artigo 2236.º - (Prestação de caução) Artigo 2237.º - (Administração da herança ou legado) Artigo 2238.º - (A quem pertence a administração) Artigo 2239.º - (Regime da administração) Artigo 2240.º - (Administração da herança ou legado a favor de nascituro) Artigo 2241.º - (Administração do cabeça-de-casal) Artigo 2242.º - (Retroactividade da condição) Artigo 2243.º - (Termo inicial ou final) Artigo 2244.º - (Encargos) Artigo 2245.º - (Encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes) Artigo 2246.º - (Prestação de caução) Artigo 2247.º - (Cumprimento dos encargos) Artigo 2248.º - (Resolução da disposição testamentária)