Artigo 1925.º - (Atribuições do tribunal de menores) Artigo 1926.º - (Obrigatoriedade das funções tutelares)
SUBSECÇÃO II Tutela DIVISÃO I Designação do tutor
Artigo 1927.º - (Pessoas a quem compete a tutela) Artigo 1928.º - (Tutor designado pelos pais) Artigo 1929.º - (Designação de vários tutores) Artigo 1930.º - (Tutela legítima) Artigo 1931.º - (Tutor designado pelo tribunal) Artigo 1932.º - (Tutela de vários irmãos) Artigo 1933.º - (Quem não pode ser tutor) Artigo 1934.º - (Escusa da tutela)
DIVISÃO II Direitos e obrigações do tutor
Artigo 1935.º - (Princípios gerais) Artigo 1936.º - (Rendimentos dos bens do pupilo) Artigo 1937.º - (Actos proibidos ao tutor) Artigo 1938.º - (Actos dependentes de autorização do tribunal) Artigo 1939.º - (Nulidade dos actos praticados pelo tutor) Artigo 1940.º - (Outras sanções) Artigo 1941.º - (Confirmação dos actos pelo tribunal) Artigo 1942.º - (Remuneração do tutor) Artigo 1943.º - (Relação dos bens do menor) Artigo 1944.º - (Obrigação de prestar contas) Artigo 1945.º - (Responsabilidade do tutor) Artigo 1946.º - (Direito do tutor a ser indemnizado) Artigo 1947.º - (Contestação das contas aprovadas)
DIVISÃO III Remoção e exoneração do tutor
Artigo 1948.º - (Remoção do tutor) Artigo 1949.º - (Acção de remoção) Artigo 1950.º - (Exoneração do tutor)