Artigo 874.º - (Noção) Artigo 875.º - (Forma) Artigo 876.º - (Venda de coisa ou direito litigioso) Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos) Artigo 878.º - (Despesas do contrato)
SECÇÃO II Efeitos da compra e venda
Artigo 879.º - (Efeitos essenciais) Artigo 880.º - (Bens futuros, frutos pendentes e partes componentes ou integrantes) Artigo 881.º - (Bens de existência ou titularidade incerta) Artigo 882.º - (Entrega da coisa) Artigo 883.º - (Determinação do preço) Artigo 884.º - (Redução do preço) Artigo 885.º - (Tempo e lugar do pagamento do preço) Artigo 886.º - (Falta de pagamento do preço)
SECÇÃO III Venda de coisas sujeitas a contagem, pesagem ou medição
Artigo 887.º - (Coisas determinadas. Preço fixado por unidade) Artigo 888.º - (Coisas determinadas. Preço não fixado por unidade) Artigo 889.º - (Compensação entre faltas e excessos) Artigo 890.º - (Caducidade do direito à diferença de preço) Artigo 891.º - (Resolução do contrato)
SECÇÃO IV Venda de bens alheios
Artigo 892.º - (Nulidade da venda) Artigo 893.º - (Bens alheios como bens futuros) Artigo 894.º - (Restituição do preço) Artigo 895.º - (Convalidação do contrato) Artigo 896.º - (Casos em que o contrato se não convalida) Artigo 897.º - (Obrigação de convalidação) Artigo 898.º - (Indemnização em caso de dolo) Artigo 899.º - (Indemnização, não havendo dolo nem culpa) Artigo 900.º - (Indemnização pela não convalidação da venda) Artigo 901.º - (Garantia do pagamento de benfeitorias) Artigo 902.º - (Nulidade parcial do contrato) Artigo 903.º - (Disposições supletivas) Artigo 904.º - (Âmbito desta secção)