642 Código Civil Artigo 409.º - (Reserva da propriedade)
SUBSECÇÃO II Contrato-promessa
Artigo 410.º - (Regime aplicável) Artigo 411.º - (Promessa unilateral) Artigo 412.º - (Transmissão dos direitos e obrigações das partes) Artigo 413.º - (Eficácia real da promessa)
SUBSECÇÃO III Pactos de preferência
Artigo 414.º - (Noção) Artigo 415.º - (Forma) Artigo 416.º - (Conhecimento do preferente) Artigo 417.º - (Venda da coisa juntamente com outras) Artigo 418.º - (Prestação acessória) Artigo 419.º - (Pluralidade de titulares) Artigo 420.º - (Transmissão do direito e da obrigação de preferência) Artigo 421.º - (Eficácia real) Artigo 422.º - (Valor relativo do direito de preferência) Artigo 423.º - (Extensão das disposições anteriores a outros contratos)
SUBSECÇÃO IV Cessão da posição contratual Artigo 424.º - (Noção. Requisitos) Artigo 425.º - (Regime) Artigo 426.º - (Garantia da existência da posição contratual) Artigo 427.º - (Relações entre o outro contraente e o cessionário)
SUBSECÇÃO V Excepção de não cumprimento do contrato
Artigo 428.º - (Noção) Artigo 429.º - (Insolvência ou diminuição de garantias) Artigo 430.º - (Prescrição) Artigo 431.º - (Eficácia em relação a terceiros)
SUBSECÇÃO VI Resolução do contrato
Artigo 432.º - (Casos em que é admitida) Artigo 433.º - (Efeitos entre as partes) Artigo 434.º - (Retroactividade) Artigo 435.º - (Efeitos em relação a terceiros) Artigo 436.º - (Como e quando se efectiva a resolução)