Artigo 2128.º - (Sucessão nos encargos) Artigo 2129.º - (Indemnizações) Artigo 2130.º - (Direito de preferência)
TÍTULO II Da sucessão legítima CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 2131.º - (Abertura da sucessão legítima) Artigo 2132.º - (Categorias de herdeiros legítimos) Artigo 2133.º - (Classes de sucessíveis) Artigo 2134.º - (Preferência de classes) Artigo 2135.º - (Preferência de graus de parentesco) Artigo 2136.º - (Sucessão por cabeça) Artigo 2137.º - (Ineficácia do chamamento) Artigo 2138.º - (Direito de representação)
CAPÍTULO II Sucessão do cônjuge e dos descendentes
Artigo 2139.º - (Regras gerais) Artigo 2140.º - (Descendentes do segundo grau e seguintes) Artigo 2141.º - (Sucessão do cônjuge, na falta de descendentes) Artigo 2142.º - (Regras gerais) Artigo 2143.º - (Acrescer) Artigo 2144.º - (Sucessão do cônjuge, na falta de descendentes e ascendentes)
CAPÍTULO IV Sucessão dos irmãos e seus descendentes