1. O regime da posse, propriedade e demais direitos reais é definido pela lei do Estado em cujo território as coi- sas se encontrem situadas. 2. Em tudo quanto respeita à constituição ou transferência de direitos reais sobre coisas em trânsito, são estas havidas como situadas no país do destino. 3. A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transporte submetidos a umregime de matrícula são reguladas pela lei do país onde a matrícula tiver sido efectuada.
artigo 47.º Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles
É igualmente definida pela lei da situação da coisa a capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imó- veis ou para dispor deles, desde que essa lei assim o determine; de contrário, é aplicável a lei pessoal.
artigo 48.º Propriedade intelectual
1. Os direitos de autor são regulados pela lei do lugar da primeira publicação da obra e, não estando esta publi- cada, pela lei pessoal do autor, sem prejuízo do disposto em legislação especial. 2. A propriedade industrial é regulada pela lei do país da sua criação.