Código Civil Artigo 1667.º - (Recusa da transcrição)
SUBSECÇÃO V Transcrição dos casamentos admitidos a registo Artigo 1668.º - (Processo de transcrição)
SECÇÃO III Efeitos do registo
Artigo 1669.º - (Atendibilidade do casamento) Artigo 1670.º - (Efeito retroactivo do registo)
CAPÍTULO IX Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjuges SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1671.º - (Igualdade dos cônjuges) Artigo 1672.º - (Deveres dos cônjuges) Artigo 1673.º - (Residência da família) Artigo 1674.º - (Dever de cooperação) Artigo 1675.º - (Dever de assistência) Artigo 1676.º - (Dever de contribuir para os encargos da vida familiar) Artigo 1677.º - (Direito ao nome) Artigo 1677.º-A - (Viuvez e segundas núpcias) Artigo 1677.º-B - (Divórcio e separação judicial de pessoas e bens) Artigo 1677.º-C - (Privação judicial do uso do nome) Artigo 1677.º-D - (Exercício de profissão ou outra actividade) Artigo 1678.º - (Administração dos bens do casal) Artigo 1679.º - (Providências administrativas) Artigo 1680.º - (Depósitos bancários) Artigo 1681.º - (Exercício da administração) Artigo 1682.º - (Alienação ou oneração de móveis) Artigo 1682.º-A - (Alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial) Artigo 1682.º-B - (Disposição do direito ao arrendamento) Artigo 1683.º - (Aceitação de doações e sucessões. Repúdio da herança ou do legado) Artigo 1684.º - (Forma do consentimento conjugal e seu suprimento) Artigo 1685.º - (Disposições para depois da morte) Artigo 1686.º - (Exercício do comércio) Artigo 1687.º - (Sanções) Artigo 1688.º - (Cessação de relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges) Artigo 1689.º - (Partilha do casal. Pagamento de dívidas)
SECÇÃO II Dívidas dos cônjuges
Artigo 1690.º - (Legitimidade para contrair dívidas) Artigo 1691.º - (Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges)