Artigo 1808.º - (Averiguação oficiosa da maternidade) Artigo 1809.º - (Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da maternidade) Artigo 1810.º - (Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio) Artigo 1811.º - (Valor probatório das declarações prestadas) Artigo 1812.º - (Carácter secreto da instrução) Artigo 1813.º - (Improcedência da acção oficiosa)
SUBSECÇÃO III Reconhecimento judicial
Artigo 1814.º - (Investigação de maternidade) Artigo 1815.º - (Caso em que não é admitido o reconhecimento) Artigo 1816.º - (Prova da maternidade) Artigo 1817.º - (Prazo para a proposição da acção) Artigo 1818.º - (Prossecução e transmissão da acção) Artigo 1819.º - (Legitimidade passiva) Artigo 1820.º - (Coligação de investigantes) Artigo 1821.º - (Alimentos provisórios) Artigo 1822.º - (Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio) Artigo 1823.º - (Impugnação da presunção de paternidade) Artigo 1824.º - (Estabelecimento da maternidade a pedido da mãe) Artigo 1825.º - (Legitimidade em caso de falecimento do autor ou réus)
SECÇÃO III Estabelecimento da paternidade SUBSECÇÃO I Presunção de paternidade
Artigo 1826.º - (Presunção de paternidade) Artigo 1827.º - (Casamento putativo) Artigo 1828.º - (Filhos concebidos antes do casamento) Artigo 1829.º - (Filhos concebidos depois de finda a coabitação) Artigo 1830.º - (Reinício da presunção de paternidade) Artigo 1831.º - (Renascimento da presunção de paternidade) Artigo 1832.º - (Não indicação da paternidade do marido) Artigo 1833.º - Declaração de inexistência de posse de estado Artigo 1834.º - (Dupla presunção de paternidade) Artigo 1835.º - (Menção obrigatória da paternidade) Artigo 1836.º - (Rectificação do registo) Artigo 1837.º - (Rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento do registo) Artigo 1838.º - (Impugnação da paternidade) Artigo 1839.º - (Fundamento e legitimidade) Artigo 1840.º - (Impugnação da paternidade do filho concebido antes do matrimónio) Artigo 1841.º - (Acção do Ministério Público) Artigo 1842.º - (Prazos) Artigo 1843.º - (Impugnação antecipada)