Artigo 634.º - (Obrigação do fiador) Artigo 635.º - (Caso julgado) Artigo 636.º - (Prescrição: interrupção, suspensão e renúncia) Artigo 637.º - (Meios de defesa do fiador) Artigo 638.º - (Benefício da excussão) Artigo 639.º - (Benefício da excussão, havendo garantias reais) Artigo 640.º - (Exclusão dos benefícios anteriores) Artigo 641.º - (Chamamento do devedor à demanda) Artigo 642.º - (Outros meios de defesa do fiador) Artigo 643.º - (Subfiador)
SUBSECÇÃO III Relações entre o devedor e o fiador
Artigo 644.º - (Sub-rogação) Artigo 645.º - (Aviso do cumprimento ao devedor) Artigo 646.º - (Aviso do cumprimento ao fiador) Artigo 647.º - (Meios de defesa) Artigo 648.º - (Direito à liberação ou à prestação de caução)
SUBSECÇÃO IV Pluralidade de fiadores
Artigo 649.º - (Responsabilidade para com o credor) Artigo 650.º - (Relações entre fiadores e subfiadores)
SUBSECÇÃO V Extinção da fiança
Artigo 651.º - (Extinção da obrigação principal) Artigo 652.º - (Vencimento da obrigação principal) Artigo 653.º - (Liberação por impossibilidade de sub-rogação) Artigo 654.º - (Obrigação futura) Artigo 655.º - (Fiança do locatário)
SECÇÃO III Consignação de rendimentos
Artigo 656.º - (Noção) Artigo 657.º - (Legitimidade. Consignação constituída por terceiro) Artigo 658.º - (Espécies) Artigo 659.º - (Prazo) Artigo 660.º - (Forma e registo) Artigo 661.º - (Modalidades) Artigo 662.º - (Prestação de contas) Artigo 663.º - (Obrigações do credor. Renúncia à garantia)