Artigo 1844.º - (Prossecução e transmissão da acção) Artigo 1845.º - (Ausência) Artigo 1846.º - (Legitimidade passiva)
SUBSECÇÃO II Reconhecimento de paternidade DIVISÃO I Disposições gerais
Artigo 1847.º - (Formas de reconhecimento) Artigo 1848.º - (Casos em que não é admitido o reconhecimento)
DIVISÃO II Perfilhação
Artigo 1849.º - (Carácter pessoal e livre da perfilhação) Artigo 1850.º - (Capacidade) Artigo 1851.º - (Maternidade não declarada) Artigo 1852.º - (Conteúdo defeso) Artigo 1853.º - (Forma) Artigo 1854.º - (Tempo de perfilhação) Artigo 1855.º - (Perfilhação de nascituro) Artigo 1856.º - (Perfilhação de filho falecido) Artigo 1857.º - (Perfilhação de maiores) Artigo 1858.º - (Irrevogabilidade) Artigo 1859.º - (Impugnação) Artigo 1860.º - (Anulação por erro ou coacção) Artigo 1861.º - (Anulação por incapacidade) Artigo 1862.º - (Morte do perfilhante) Artigo 1863.º - (Perfilhação posterior a investigação judicial)
DIVISÃO III Averiguação oficiosa da paternidade
Artigo 1864.º - (Paternidade desconhecida) Artigo 1865.º - (Averiguação oficiosa) Artigo 1866.º - (Casos em que não é admitida a averiguação oficiosa da paternidade) Artigo 1867.º - (Investigação com base em processo crime) Artigo 1868.º - (Remissão)
DIVISÃO IV Reconhecimento judicial
Artigo 1869.º - (Investigação da paternidade) Artigo 1870.º - (Legitimidade da mãe menor) Artigo 1871.º - (Presunção) Artigo 1872.º - (Coligação de investigantes) Artigo 1873.º - (Remissão)