Artigo 965.º - (Cumprimento dos encargos) Artigo 966.º - (Resolução da doação) Artigo 967.º - (Condições ou encargos impossíveis ou ilícitos) Artigo 968.º - (Confirmação das doações nulas)
SECÇÃO IV Revogação das doações
Artigo 969.º - (Revogação da proposta de doação) Artigo 970.º - (Revogação da doação) Artigo 971.º - (Filhos supervenientes) Artigo 972.º - (Exclusão da revogação) Artigo 973.º - (Prazo e legitimidade para a acção) Artigo 974.º - (Casos de ingratidão) Artigo 975.º - (Exclusão da revogação) Artigo 976.º - (Prazo e legitimidade para a acção) Artigo 977.º - (Inadmissibilidade de renúncia antecipada) Artigo 978.º - (Efeitos da revogação) Artigo 979.º - (Efeitos em relação a terceiros)
CAPÍTULO III Sociedade SECÇÃO I Disposições gerais