A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal.
LIVRO II DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I Das obrigações em geral CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Conteúdo da obrigação
artigo 397.º Noção
Obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação.
artigo 398.º Conteúdo da prestação
1. As partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo positivo ou negativo da prestação. 2. A prestação não necessita de ter valor pecuniário;mas deve corresponder a uminteresse do credor, digno de protecção legal.
artigo 399.º Prestação de coisa futura
É admitida a prestação de coisa futura sempre que a lei não a proíba.