Artigo 1524.º - (Noção) Artigo 1525.º - (Objecto) Artigo 1526.º - (Direito de construir sobre edifício alheio) Artigo 1527.º - (Direito de superfície constituído pelo Estado ou por pessoas colectivas públicas)
CAPÍTULO II Constituição do direito de superfície
Artigo 1528.º - (Princípio geral) Artigo 1529.º - (Servidões) CAPÍTULO III Direitos e encargos do superficiário e do proprietário
Artigo 1530.º - (Preço) Artigo 1531.º - (Pagamento das prestações anuais) Artigo 1532.º - (Fruição do solo antes do início da obra) Artigo 1533.º - (Fruição do subsolo) Artigo 1534.º - (Transmissibilidade dos direitos) Artigo 1535.º - (Direito de preferência)
CAPÍTULO IV Extinção do direito de superfície
Artigo 1536.º - (Casos de extinção) Artigo 1537.º - (Falta de pagamento das prestações anuais) Artigo 1538.º - (Extinção pelo decurso do prazo) Artigo 1539.º - (Extinção de direitos reais constituídos sobre o direito de superfície) Artigo 1540.º - (Direitos reais constituídos pelo proprietário) Artigo 1541.º - (Permanência dos direitos reais) Artigo 1542.º - (Extinção por expropriação)
TÍTULO VI Das servidões prediais CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1543.º - (Noção) Artigo 1544.º - (Conteúdo) Artigo 1545.º - (Inseparabilidade das servidões) Artigo 1546.º - (Indivisibilidade das servidões)