Artigo 2050.º - (Efeitos) Artigo 2051.º - (Pluralidade de sucessíveis) Artigo 2052.º - (Espécies de aceitação) Artigo 2053.º - (Aceitação a benefício de inventário) Artigo 2054.º - (Aceitação sob condição, a termo ou parcial) Artigo 2055.º - (Devolução testamentária e legal) Artigo 2056.º - (Formas de aceitação) Artigo 2057.º - (Caso de aceitação tácita) Artigo 2058.º - (Transmissão) Artigo 2059.º - (Caducidade) Artigo 2060.º - (Anulação por dolo ou coacção) Artigo 2061.º - (Irrevogabilidade)
CAPÍTULO V Repúdio da herança
Artigo 2062.º - (Efeitos do repúdio) Artigo 2063.º - (Forma) Artigo 2064.º - (Repúdio sob condição, a termo ou parcial) Artigo 2065.º - (Anulação por dolo ou coacção) Artigo 2066.º - (Irrevogabilidade) Artigo 2067.º - (Sub-rogação dos credores)
CAPÍTULO VI Encargos da herança
Artigo 2068.º - (Responsabilidade da herança) Artigo 2069.º - (Âmbito da herança) Artigo 2070.º - (Preferências) Artigo 2071.º - (Responsabilidade do herdeiro)