Fica ressalvada a legislação especial sobre a matéria de que trata este capítulo.
CAPÍTULO XVI Transacção
artigo 1248.º Noção
1. Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas conces- sões. 2. As concessões podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito contro- vertido.
artigo 1249.º Matérias insusceptíveis de transacção
As partes não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitan- tes a negócios jurídicos ilícitos.
artigo 1250.º Forma
Sem prejuízo do disposto em lei especial, a transacção preventiva ou extrajudicial deve constar de escritura pública ou de documento particular autenticado, quando dela possa derivar algum efeito para o qual uma daquelas formas seja exigida, e de documento escrito, nos casos restantes.