Artigo 1784.º - (Alteração das faculdades mentais) Artigo 1785.º - (Legitimidade) Artigo 1786.º - (Caducidade da acção) Artigo 1787.º - (Declaração do cônjuge culpado)
SUBSECÇÃO IV Efeitos do divórcio
Artigo 1788.º - (Princípio geral) Artigo 1789.º - (Data em que se produzem os efeitos do divórcio) Artigo 1790.º - (Partilha) Artigo 1791.º - (Benefícios que os cônjuges tenham recebido ou hajam de receber) Artigo 1792.º - Reparação de danos Artigo 1793.º - (Casa de morada da família)
SECÇÃO II Separação judicial de pessoas e bens
Artigo 1794.º - (Remissão) Artigo 1795.º - (Reconvenção) Artigo 1795.º-A - (Efeitos) Artigo 1795.º-B - (Termo da separação) Artigo 1795.º-C - (Reconciliação) Artigo 1795.º-D - (Conversão da separação em divórcio) CAPÍTULO I Estabelecimento da filiação SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1796.º - (Estabelecimento da filiação) Artigo 1797.º - (Atendibilidade da filiação) Artigo 1798.º - (Concepção) Artigo 1799.º - (Gravidez anterior) Artigo 1800.º - (Fixação judicial da concepção) Artigo 1801.º - (Exames de sangue e outros métodos científicos) Artigo 1802.º - (Prova da filiação)
SECÇÃO II Estabelecimento da maternidade SUBSECÇÃO I Declaração de maternidade
Artigo 1803.º - (Menção da maternidade) Artigo 1804.º - (Nascimento ocorrido há menos de um ano) Artigo 1805.º - (Nascimento ocorrido há um ano ou mais) Artigo 1806.º - (Registo omisso quanto à maternidade) Artigo 1807.º - (Impugnação da maternidade)