Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resul- tado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
artigo 1155.º Modalidades do contrato
O mandato, o depósito e a empreitada, regulados nos capítulos subsequentes, sãomodalidades do contrato de prestação de serviço.
artigo 1156.º Regime
As disposições sobre o mandato são extensivas, com as necessárias adaptações, às modalidades do contrato de prestação de serviço que a lei não regule especialmente.
CAPÍTULO X Mandato SECÇÃO I Disposições gerais
artigo 1157.º Noção
Mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra.