CAPÍTULO III Direitos e encargos do senhorio e do enfiteuta SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1499.º - (Direitos do senhorio) Artigo 1500.º - (Direitos extraordinários ou casuais) Artigo 1501.º - (Direitos do enfiteuta)
SECÇÃO II Pagamento do foro
Artigo 1502.º - (Fixação do foro) Artigo 1503.º - (Foros em moeda específica) Artigo 1504.º - (Foros em géneros) Artigo 1505.º - (Tempo e lugar do pagamento) Artigo 1506.º - (Solidariedade dos senhorios e dos enfiteutas) SECÇÃO III Outros direitos e encargos
Artigo 1507.º - (Direito de preferência) Artigo 1508.º - (Direito à devolução) Artigo 1509.º - (Redução do foro ou encampação do prazo) Artigo 1510.º - (Garantia do pagamento do foro) Artigo 1511.º - (Remição do foro) Artigo 1512.º - (Preço da remição)
CAPÍTULO IV Extinção da enfiteuse
Artigo 1513.º - (Casos de extinção) Artigo 1514.º - (Expropriação por utilidade pública) Artigo 1515.º - (Extinção pela falta de pagamento do foro)
CAPÍTULO V Disposições transitórias
Artigo 1516.º - (Actualização dos foros em dinheiro) Artigo 1517.º - (Laudémio) Artigo 1518.º - (Censos de pretérito) Artigo 1519.º - (Censos consignativos temporários) Artigo 1520.º - (Prova da enfiteuse e do censo de pretérito) Artigo 1521.º - (Cabecéis) Artigo 1522.º - (Subenfiteuse) Artigo 1523.º - (Direito de preferência na subenfiteuse)