CAPÍTULO II Vigência, interpretação e aplicação das leis
Artigo 5.º - (Começo da vigência da lei) Artigo 6.º - (Ignorância ou má interpretação da lei) Artigo 7.º - (Cessação da vigência da lei) Artigo 8.º - (Obrigação de julgar e dever de obediência à lei) Artigo 9.º - (Interpretação da lei) Artigo 10.º - (Integração das lacunas da lei) Artigo 11.º - (Normas excepcionais) Artigo 12.º - (Aplicação das leis no tempo. Princípio geral) Artigo 13.º - (Aplicação das leis no tempo. Leis interpretativas)
CAPÍTULO III Direitos dos estrangeiros e conflitos de leis SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 14.º - (Condição jurídica dos estrangeiros) Artigo 15.º - (Qualificações) Artigo 16.º - (Referência à lei estrangeira. Princípio geral) Artigo 17.º - (Reenvio para a lei de um terceiro Estado) Artigo 18.º - (Reenvio para a lei portuguesa) Artigo 19.º - (Casos em que não é admitido o reenvio) Artigo 20.º - (Ordenamentos jurídicos plurilegislativos) Artigo 21.º - (Fraude à lei) Artigo 22.º - (Ordem pública) Artigo 23.º - (Interpretação e averiguação do direito estrangeiro) Artigo 24.º - (Actos realizados a bordo)
SECÇÃO II Normas de conflitos SUBSECÇÃO I Âmbito e determinação da lei pessoal