Artigo 1277.º - (Acção directa e defesa judicial) Artigo 1278.º - (Manutenção e restituição da posse) Artigo 1279.º - (Esbulho violento) Artigo 1280.º - (Exclusão das servidões não aparentes) Artigo 1281.º - (Legitimidade) Artigo 1282.º - (Caducidade) Artigo 1283.º - (Efeito da manutenção ou restituição) Artigo 1284.º - (Indemnização de prejuízos e encargos com a restituição) Artigo 1285.º - (Embargos de terceiro) Artigo 1286.º - (Defesa da composse)
CAPÍTULO VI Usucapião SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1287.º - (Noção) Artigo 1288.º - (Retroactividade da usucapião) Artigo 1289.º - (Capacidade para adquirir) Artigo 1290.º - (Usucapião em caso de detenção) Artigo 1291.º - (Usucapião por compossuidor) Artigo 1292.º - (Aplicação das regras da prescrição)
SECÇÃO II Usucapião de imóveis
Artigo 1293.º - (Direitos excluídos) Artigo 1294.º - (Justo título e registo) Artigo 1295.º - (Registo da mera posse) Artigo 1296.º - (Falta de registo) Artigo 1297.º - (Posse violenta ou oculta)
SECÇÃO III Usucapião de móveis
Artigo 1298.º - (Coisas sujeitas a registo) Artigo 1299.º - (Coisas não sujeitas a registo) Artigo 1300.º - (Posse violenta ou oculta) Artigo 1301.º - (Coisa comprada a comerciante)
TÍTULO II Do direito de propriedade CAPÍTULO I Propriedade em geral SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1302.º - (Objecto do direito de propriedade) Artigo 1303.º - (Propriedade intelectual)