Artigo 745.º - (Concurso de créditos privilegiados) Artigo 746.º - (Privilégios por despesas de justiça) Artigo 747.º - (Ordem dos outros privilégios mobiliários) Artigo 748.º - (Ordem dos outros privilégios imobiliários) Artigo 749.º - (Privilégio geral e direitos de terceiro) Artigo 750.º - (Privilégio mobiliário especial e direitos de terceiro) Artigo 751.º - Privilégio imobiliário especial e direitos de terceiro Artigo 752.º - (Extinção) Artigo 753.º - (Remissão)
SECÇÃO VII Direito de retenção
Artigo 754.º - (Quando existe) Artigo 755.º - (Casos especiais) Artigo 756.º - (Exclusão do direito de retenção) Artigo 757.º - (Inexigibilidade e iliquidez do crédito) Artigo 758.º - (Retenção de coisas móveis) Artigo 759.º - (Retenção de coisas imóveis) Artigo 760.º - (Transmissão) Artigo 761.º - (Extinção)
CAPÍTULO VII Cumprimento e não cumprimento das obrigações SECÇÃO I Cumprimento SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 762.º - (Princípio geral) Artigo 763.º - (Realização integral da prestação) Artigo 764.º - (Capacidade do devedor e do credor) Artigo 765.º - (Entrega da coisa de que o devedor não pode dispor) Artigo 766.º - (Declaração de nulidade ou anulação do cumprimento e garantias prestadas por terceiro)
SUBSECÇÃO II Quem pode fazer e a quem pode ser feita a prestação
Artigo 767.º - (Quem pode fazer a prestação) Artigo 768.º - (Recusa da prestação pelo credor) Artigo 769.º - (A quem deve ser feita a prestação) Artigo 770.º - (Prestação feita a terceiro) Artigo 771.º - (Oposição à indicação feita pelo credor)