Negócio jurídico SECÇÃO I Declaração negocial SUBSECÇÃO I Modalidades da declaração
Artigo 217.º - (Declaração expressa e declaração tácita) Artigo 218.º - (O silêncio como meio declarativo)
SUBSECÇÃO II Forma
Artigo 219.º - (Liberdade de forma) Artigo 220.º - (Inobservância da forma legal) Artigo 221.º - (Âmbito da forma legal) Artigo 222.º - (Âmbito da forma voluntária) Artigo 223.º - (Forma convencional)
SUBSECÇÃO III Perfeição da declaração negocial
Artigo 224.º - (Eficácia da declaração negocial) Artigo 225.º - (Anúncio público da declaração) Artigo 226.º - (Morte, incapacidade ou indisponibilidade superveniente) Artigo 227.º - (Culpa na formação dos contratos) Artigo 228.º - (Duração da proposta contratual) Artigo 229.º - (Recepção tardia) Artigo 230.º - (Irrevogabilidade da proposta) Artigo 231.º - (Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário) Artigo 232.º - (Âmbito do acordo de vontades) Artigo 233.º - (Aceitação com modificações) Artigo 234.º - (Dispensa da declaração de aceitação) Artigo 235.º - (Revogação da aceitação ou da rejeição)