Artigo 2315.º - (Inutilização do testamento cerrado) Artigo 2316.º - (Alienação ou transformação da coisa legada) Artigo 2317.º - (Casos de caducidade) Artigo 2318.º - (Caducidade por superveniência de descendentes) Artigo 2319.º - (Casos em que é excluída a caducidade)
CAPÍTULO VIII Testamentaria
Artigo 2320.º - (Noção) Artigo 2321.º - (Quem pode ser nomeado testamenteiro) Artigo 2322.º - (Aceitação ou recusa) Artigo 2323.º - (Aceitação) Artigo 2324.º - (Recusa) Artigo 2325.º - (Atribuições do testamenteiro) Artigo 2326.º - (Disposição supletiva) Artigo 2327.º - (Cumprimento de legados e outros encargos) Artigo 2328.º - (Venda de bens) Artigo 2329.º - (Pluralidade de testamenteiros) Artigo 2330.º - (Escusa do testamenteiro) Artigo 2331.º - (Remoção do testamenteiro e caducidade da testamentaria plural) Artigo 2332.º - (Prestação de contas) Artigo 2333.º - (Remuneração) Artigo 2334.º - (Intransmissibilidade)