Artigo 2015.º - (Obrigação alimentar relativamente a cônjuges) Artigo 2016.º - (Divórcio e separação judicial de pessoas e bens) Artigo 2016.º-A - Montante dos alimentos Artigo 2017.º - (Casamento declarado nulo ou anulado) Artigo 2018.º - (Apanágio do cônjuge sobrevivo) Artigo 2019.º - (Cessação da obrigação alimentar) Artigo 2020.º - (União de facto) Artigo 2021.º - (Reconhecimento judicial) Artigo 2022.º - (Irmãos) Artigo 2023.º - (Tios)
LIVRO V DIREITO DAS SUCESSÕES TÍTULO I Das sucessões em geral CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 2024.º - (Noção) Artigo 2025.º - (Objecto da sucessão) Artigo 2026.º - (Títulos de vocação sucessória) Artigo 2027.º - (Espécies de sucessão legal) Artigo 2028.º - (Sucessão contratual) Artigo 2029.º - (Partilha em vida) Artigo 2030.º - (Espécies de sucessores)
CAPÍTULO II Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatários SECÇÃO I Abertura da sucessão
Artigo 2031.º - (Momento e lugar) Artigo 2032.º - (Chamamento de herdeiros e legatários)
SECÇÃO II Capacidade sucessória
Artigo 2033.º - (Princípios gerais) Artigo 2034.º - (Incapacidade por indignidade) Artigo 2035.º - (Momento da condenação e do crime) Artigo 2036.º - (Declaração de indignidade) Artigo 2037.º - (Efeitos da indignidade) Artigo 2038.º - (Reabilitação do indigno) SECÇÃO III Direito de representação