Artigo 62.º - (Lei competente) Artigo 63.º - (Capacidade de disposição) Artigo 64.º - (Interpretação das disposições; falta e vícios da vontade) Artigo 65.º - (Forma)
TÍTULO II Das relações jurídicas SUBTÍTULO I Das pessoas CAPÍTULO I Pessoas singulares SECÇÃO I Personalidade e capacidade jurídica
Artigo 66.º - (Começo da personalidade) Artigo 67.º - (Capacidade jurídica) Artigo 68.º - (Termo da personalidade) Artigo 69.º - (Renúncia à capacidade jurídica)
SECÇÃO II Direitos de personalidade
Artigo 70.º - (Tutela geral da personalidade) Artigo 71.º - (Ofensa a pessoas já falecidas) Artigo 72.º - (Direito ao nome) Artigo 73.º - (Legitimidade) Artigo 74.º - (Pseudónimo) Artigo 75.º - (Cartas-missivas confidenciais) Artigo 76.º - (Publicação de cartas confidenciais) Artigo 77.º - (Memórias familiares e outros escritos confidenciais) Artigo 78.º - (Cartas-missivas não confidenciais) Artigo 79.º - (Direito à imagem) Artigo 80.º - (Direito à reserva sobre a intimidade da vida privada) Artigo 81.º - (Limitação voluntária dos direitos de personalidade)