Artigo 1600.º - (Regra geral) Artigo 1601.º - (Impedimentos dirimentes absolutos) Artigo 1602.º - (Impedimentos dirimentes relativos) Artigo 1603.º - (Prova da maternidade ou paternidade) Artigo 1604.º - (Impedimentos impedientes) Artigo 1605.º - (Prazo internupcial) Artigo 1606.º - (Parentesco na linha colateral) Artigo 1607.º - (Vínculo de adopção) Artigo 1608.º - (Vínculo de tutela, curatela ou administração legal de bens) Artigo 1609.º - (Dispensa)
SUBSECÇÃO II Processo preliminar de casamento
Artigo 1610.º - Necessidade e fim do processo preliminar de casamento Artigo 1611.º - (Declaração de impedimentos) Artigo 1612.º - (Autorização dos pais ou do tutor) Artigo 1613.º - (Despacho final) Artigo 1614.º - (Prazo para a celebração do casamento)
CAPÍTULO IV Celebração do casamento civil SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1615.º - Publicidade e forma Artigo 1616.º - (Pessoas que devem intervir) Artigo 1617.º - (Actualidade do mútuo consenso) Artigo 1618.º - (Aceitação dos efeitos do casamento) Artigo 1619.º - (Carácter pessoal do mútuo consenso) Artigo 1620.º - (Casamento por procuração) Artigo 1621.º - (Revogação e caducidade da procuração)
SECÇÃO II Casamentos urgentes
Artigo 1622.º - (Celebração) Artigo 1623.º - (Homologação do casamento) Artigo 1624.º - (Causas justificativas da não homologação)
CAPÍTULO V Invalidade do casamento SECÇÃO I Casamento católico
Artigo 1625.º - (Competência dos tribunais eclesiásticos) Artigo 1626.º - Processo