Artigo 2152.º - (Chamamento do Estado) Artigo 2153.º - (Direitos e obrigações do Estado) Artigo 2154.º - (Desnecessidade de aceitação e impossibilidade de repúdio) Artigo 2155.º - (Declaração de herança vaga)
TÍTULO III Da sucessão legitimária CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 2156.º - (Legítima) Artigo 2157.º - (Herdeiros legitimários) Artigo 2158.º - (Legítima do cônjuge) Artigo 2159.º - (Legítima do cônjuge e dos filhos) Artigo 2160.º - (Legítima dos descendentes do segundo grau e seguintes) Artigo 2161.º - (Legítima do cônjuge e dos ascendentes) Artigo 2162.º - (Cálculo da legítima) Artigo 2163.º - (Proibição de encargos) Artigo 2164.º - (Cautela sociniana) Artigo 2165.º - (Legado em substituição da legítima) Artigo 2166.º - (Deserdação) Artigo 2167.º - (Impugnação da deserdação)
CAPÍTULO II Redução de liberalidades
Artigo 2168.º - (Liberalidades inoficiosas) Artigo 2169.º - (Redução) Artigo 2170.º - (Proibição da renúncia) Artigo 2171.º - (Ordem da redução) Artigo 2172.º - (Redução das disposições testamentárias) Artigo 2173.º - (Redução de liberalidades feitas em vida) Artigo 2174.º - (Termos em que se efectua a redução) Artigo 2175.º - (Perecimento ou alienação dos bens doados) Artigo 2176.º - (Insolvência do responsável) Artigo 2177.º - (Frutos e benfeitorias) Artigo 2178.º - (Prazo para a redução)
TÍTULO IV Da sucessão testamentária CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 2179.º - (Noção de testamento) Artigo 2180.º - (Expressão da vontade do testador) Artigo 2181.º - (Testamento de mão comum) Artigo 2182.º - (Carácter pessoal do testamento) Artigo 2183.º - (Escolha do legado pelo onerado, pelo legatário ou por terceiro)