artigo 1178.º Mandatário com poderes de representação
1. Se o mandatário for representante, por ter recebido poderes para agir em nome domandante, é também aplicável ao mandato o disposto nos artigos 258.º e seguintes. 2. O mandatário a quem hajam sido conferidos poderes de representação tem o dever de agir não só por conta, mas em nome do mandante, a não ser que outra coisa tenha sido estipulada.
artigo 1179.º Revogação ou renúncia da procuração
A revogação e a renúncia da procuração implicam revogação do mandato.
SECÇÃO VI Mandato sem representação
artigo 1180.º Mandatário que age em nome próprio
O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários des- tes.
artigo 1181.º Direitos adquiridos em execução do mandato
1. O mandatário é obrigado a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. 2. Relativamente aos créditos, o mandante pode substituir-se ao mandatário no exercício dos respectivos direi- tos.