Artigo 2286.º - (Noção) Artigo 2287.º - (Substituição plural) Artigo 2288.º - (Limite de validade) Artigo 2289.º - (Nulidade da substituição) Artigo 2290.º - (Direitos e obrigações do fiduciário) Artigo 2291.º - (Alienação ou oneração de bens) Artigo 2292.º - (Direitos dos credores pessoais do fiduciário) Artigo 2293.º - (Devolução da herança ao fideicomissário) Artigo 2294.º - (Actos de disposição do fideicomissário) Artigo 2295.º - (Fideicomissos irregulares) Artigo 2296.º - (Substituição fideicomissária nos legados)
SUBSECÇÃO III Substituições pupilar e quase-pupilar Artigo 2297.º - (Substituição pupilar) Artigo 2298.º - (Substituição quase-pupilar) Artigo 2299.º - (Transformação da substituição pupilar em quase-pupilar) Artigo 2300.º - (Bens que podem ser abrangidos)
SECÇÃO V Direito de acrescer
Artigo 2301.º - (Direito de acrescer entre herdeiros) Artigo 2302.º - (Direito de acrescer entre legatários) Artigo 2303.º - (Desoneração do encargo do cumprimento do legado) Artigo 2304.º - (Casos em que o direito de acrescer não tem lugar) Artigo 2305.º - (Direito de acrescer entre usufrutuários) Artigo 2306.º - (Aquisição da parte acrescida) Artigo 2307.º - (Efeitos do direito de acrescer)
CAPÍTULO VII Nulidade, anulabilidade, revogação e caducidade dos testamentos e disposições testamentárias SECÇÃO I Nulidade e anulabilidade
Artigo 2308.º - (Caducidade da acção) Artigo 2309.º - (Confirmação do testamento) Artigo 2310.º - (Inadmissibilidade da proibição de impugnar o testamento)