Artigo 996.º - (Representação da sociedade) Artigo 997.º - (Responsabilidade pelas obrigações sociais) Artigo 998.º - (Responsabilidade por factos ilícitos) Artigo 999.º - (Credor particular do sócio) Artigo 1000.º - (Compensação)
SECÇÃO IV Morte, exoneração ou exclusão de sócios
Artigo 1001.º - (Morte de um sócio) Artigo 1002.º - (Exoneração) Artigo 1003.º - (Exclusão) Artigo 1004.º - (Perecimento superveniente da coisa) Artigo 1005.º - (Deliberação sobre a exclusão) Artigo 1006.º - (Eficácia da exoneração ou exclusão)
SECÇÃO V Dissolução da sociedade
Artigo 1007.º - (Causas de dissolução) Artigo 1008.º - (Dissolução por acordo. Prorrogação do prazo) Artigo 1009.º - (Poderes dos administradores depois da dissolução)
SECÇÃO VI Liquidação da sociedade e de quotas
Artigo 1010.º - (Liquidação da sociedade) Artigo 1011.º - (Forma da liquidação) Artigo 1012.º - (Liquidatários) Artigo 1013.º - (Posição dos liquidatários) Artigo 1014.º - (Termos iniciais da liquidação) Artigo 1015.º - (Poderes dos liquidatários) Artigo 1016.º - (Pagamento do passivo) Artigo 1017.º - (Restituição dos bens atribuídos em uso e fruição) Artigo 1018.º - (Partilha) Artigo 1019.º - (Regresso à actividade social) Artigo 1020.º - (Responsabilidade dos sócios após a liquidação) Artigo 1021.º - (Liquidação de quotas)
CAPÍTULO IV Locação SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1022.º - (Noção) Artigo 1023.º - (Arrendamento e aluguer) Artigo 1024.º - A locação como acto de administração Artigo 1025.º - (Duração máxima) Artigo 1026.º - (Prazo supletivo)