LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I Das leis, sua interpretação e aplicação CAPÍTULO I Fontes do direito
artigo 1.º Fontes imediatas
1. São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas. 2. Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pelos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamen- tos internos. 3. As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.
artigo 2.º Assentos
Revogado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro.
Alterado pelo: - DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro
artigo 3.º Valor jurídico dos usos
1. Os usos que não forem contrários aos princípios da boa fé são juridicamente atendíveis quando a lei o deter- mine. 2. As normas corporativas prevalecem sobre os usos.