Artigo 1436.º - (Funções do administrador) Artigo 1437.º - (Legitimidade do administrador) Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador) Artigo 1438.º-A - Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios
TÍTULO III Do usufruto, uso e habitação CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1439.º - (Noção) Artigo 1440.º - (Constituição) Artigo 1441.º - (Usufruto simultâneo e sucessivo) Artigo 1442.º - (Direito de acrescer) Artigo 1443.º - (Duração) Artigo 1444.º - (Trespasse a terceiro) Artigo 1445.º - (Direitos e obrigações do usufrutuário)
CAPÍTULO II Direitos do usufrutuário
Artigo 1446.º - (Uso, fruição e administração da coisa ou do direito) Artigo 1447.º - (Indemnização do usufrutuário) Artigo 1448.º - (Alienação dos frutos antes da colheita) Artigo 1449.º - (Âmbito do usufruto) Artigo 1450.º - (Benfeitorias úteis e voluptuárias) Artigo 1451.º - (Usufruto de coisas consumíveis) Artigo 1452.º - (Usufruto de coisas deterioráveis) Artigo 1453.º - (Perecimento natural de árvores e arbustos) Artigo 1454.º - (Perecimento acidental de árvores e arbustos) Artigo 1455.º - (Usufruto de matas e árvores de corte) Artigo 1456.º - (Usufruto de plantas de viveiro) Artigo 1457.º - (Exploração de minas) Artigo 1458.º - (Exploração de pedreiras) Artigo 1459.º - (Exploração de águas) Artigo 1460.º - (Constituição de servidões) Artigo 1461.º - (Tesouros) Artigo 1462.º - (Usufruto sobre universalidades de animais) Artigo 1463.º - (Usufruto de rendas vitalícias) Artigo 1464.º - (Usufruto de capitais postos a juro) Artigo 1465.º - (Usufruto constituído sobre dinheiro e usufruto de capitais levantados) Artigo 1466.º - (Prémios e outras utilidades aleatórias) Artigo 1467.º - (Usufruto de títulos de participação)
CAPÍTULO III Obrigações do usufrutuário
Artigo 1468.º - (Relação de bens e caução) Artigo 1469.º - (Dispensa de caução)