2 - Pode o conservador do registo civil suprir a autorização a que se refere o número anterior se razões ponde- rosas justificarem a celebração do casamento e o menor tiver suficiente maturidade física e psíquica.
Alterado pelo: - DL n.º 496/77, de 25 de Novembro - DL n.º 163/95, de 13 de Julho
artigo 1613.º Despacho final
Findo o processo preliminar de casamento e os processos judiciais a que este der causa, cabe ao funcionário do registo civil proferir despacho final, no qual autoriza os nubentes a celebrar casamento ou manda arquivar o processo.
Alterado pelo: - DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro
artigo 1614.º Prazo para a celebração do casamento
Autorizada a realização do casamento, este deve celebrar-se dentro dos seis meses seguintes. Alterado pelo: - DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro
CAPÍTULO IV Celebração do casamento civil SECÇÃO I Disposições gerais
artigo 1615.º Publicidade e forma
A celebração do casamento é pública e está sujeita, segundo a vontade dos nubentes: