Artigo 581.º - (Excepções) Artigo 582.º - (Transmissão de garantias e outros acessórios) Artigo 583.º - (Efeitos em relação ao devedor) Artigo 584.º - (Cessão a várias pessoas) Artigo 585.º - (Meios de defesa oponíveis pelo devedor) Artigo 586.º - (Documentos e outros meios probatórios) Artigo 587.º - (Garantia da existência do crédito e da solvência do devedor) Artigo 588.º - (Aplicação das regras da cessão a outras figuras)
SECÇÃO II Sub-rogação
Artigo 589.º - (Sub-rogação pelo credor) Artigo 590.º - (Sub-rogação pelo devedor) Artigo 591.º - (Sub-rogação em consequência de empréstimo feito ao devedor) Artigo 592.º - (Sub-rogação legal) Artigo 593.º - (Efeitos da sub-rogação) Artigo 594.º - (Disposições aplicáveis)
SECÇÃO III Transmissão singular de dívidas
Artigo 595.º - (Assunção de dívida) Artigo 596.º - (Ratificação do credor) Artigo 597.º - (Invalidade da transmissão) Artigo 598.º - (Meios de defesa) Artigo 599.º - (Transmissão de garantias e acessórios) Artigo 600.º - (Insolvência do novo devedor)
CAPÍTULO V Garantia geral das obrigações SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 601.º - (Princípio geral) Artigo 602.º - (Limitação da responsabilidade por convenção das partes) Artigo 603.º - (Limitação por determinação de terceiro) Artigo 604.º - (Concurso de credores) SECÇÃO II Conservação da garantia patrimonial SUBSECÇÃO I Declaração de nulidade
Artigo 605.º - (Legitimidade dos credores)
SUBSECÇÃO II Sub-rogação do credor ao devedor Artigo 606.º - (Direitos sujeitos à sub-rogação)