Artigo 392.º - (Admissibilidade) Artigo 393.º - (Inadmissibilidade da prova testemunhal) Artigo 394.º - (Convenções contra o conteúdo de documentos ou além dele) Artigo 395.º - (Factos extintivos da obrigação) Artigo 396.º - (Força probatória)
LIVRO II DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I Das obrigações em geral CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Conteúdo da obrigação
Artigo 397.º - (Noção) Artigo 398.º - (Conteúdo da prestação) Artigo 399.º - (Prestação de coisa futura) Artigo 400.º - (Determinação da prestação) Artigo 401.º - (Impossibilidade originária da prestação)