Artigo 1174.º - (Casos de caducidade) Artigo 1175.º - (Morte, interdição ou inabilitação do mandante) Artigo 1176.º - (Morte, interdição ou incapacidade natural do mandatário) Artigo 1177.º - (Pluralidade de mandatários)
SECÇÃO V Mandato com representação
Artigo 1178.º - (Mandatário com poderes de representação) Artigo 1179.º - (Revogação ou renúncia da procuração)
SECÇÃO VI Mandato sem representação
Artigo 1180.º - (Mandatário que age em nome próprio) Artigo 1181.º - (Direitos adquiridos em execução do mandato) Artigo 1182.º - (Obrigações contraídas em execução do mandato) Artigo 1183.º - (Responsabilidade do mandatário) Artigo 1184.º - (Responsabilidade dos bens adquiridos pelo mandatário)
CAPÍTULO XI Depósito SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1185.º - (Noção) Artigo 1186.º - (Gratuidade ou onerosidade do depósito)
SECÇÃO II Direitos e obrigações do depositário
Artigo 1187.º - (Obrigações do depositário) Artigo 1188.º - (Turbação da detenção ou esbulho da coisa) Artigo 1189.º - (Uso da coisa e subdepósito) Artigo 1190.º - (Guarda da coisa) Artigo 1191.º - (Depósito cerrado) Artigo 1192.º - (Restituição da coisa) Artigo 1193.º - (Terceiro interessado no depósito) Artigo 1194.º - (Prazo de restituição) Artigo 1195.º - (Lugar de restituição) Artigo 1196.º - (Despesas da restituição) Artigo 1197.º - (Responsabilidade no caso de subdepósito) Artigo 1198.º - (Auxiliares)
SECÇÃO III Obrigações do depositante
Artigo 1199.º - (Enumeração) Artigo 1200.º - (Remuneração do depositário)