SECÇÃO III Estabelecimento da paternidade SUBSECÇÃO I Presunção de paternidade
artigo 1826.º Presunção de paternidade
1. Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe. 2. O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da res- pectiva sentença; o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do regis- to da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas.
Alterado pelo: - DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
artigo 1827.º Casamento putativo
1. A anulação de casamento civil, ainda que contraído de má fé por ambos os cônjuges, não exclui a presunção de paternidade. 2. A declaração de nulidade do casamento católico, transcrito no registo civil, também não exclui essa presunção.