SECÇÃO IV Prova documental SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 362.º - (Noção) Artigo 363.º - (Modalidades dos documentos escritos) Artigo 364.º - (Exigência legal de documento escrito) Artigo 365.º - (Documentos passados em país estrangeiro) Artigo 366.º - (Falta de requisitos legais) Artigo 367.º - (Reforma de documentos escritos) Artigo 368.º - (Reproduções mecânicas)
SUBSECÇÃO II Documentos autênticos
Artigo 369.º - (Competência da autoridade ou oficial público) Artigo 370.º - (Autenticidade) Artigo 371.º - (Força probatória) Artigo 372.º - (Falsidade)
SUBSECÇÃO III Documentos particulares
Artigo 373.º - (Assinatura) Artigo 374.º - (Autoria da letra e da assinatura) Artigo 375.º - (Reconhecimento notarial) Artigo 376.º - (Força probatória) Artigo 377.º - (Documentos autenticados) Artigo 378.º - (Assinatura em branco) Artigo 379.º - (Valor dos telegramas)
SUBSECÇÃO IV Disposições especiais
Artigo 380.º - (Registos e outros escritos) Artigo 381.º - (Notas em seguimento, à margem ou no verso do documento) Artigo 382.º - (Cancelamento dos escritos ou notas) Artigo 383.º - (Certidões) Artigo 384.º - (Certidões de certidões) Artigo 385.º - (Invalidação da força probatória das certidões) Artigo 386.º - (Públicas-formas) Artigo 387.º - (Fotocópias de documentos)