artigo 607.º Credores sob condição suspensiva ou a prazo
O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.
artigo 608.º Citação do devedor
Sendo exercida judicialmente a sub-rogação, é necessária a citação do devedor.
artigo 609.º Efeitos da sub-rogação
A sub-rogação exercida por um dos credores aproveita a todos os demais.
SUBSECÇÃO III Impugnação pauliana
artigo 610.º Requisitos gerais
Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito e não sejam de natureza pessoal podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as circunstâncias seguintes: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Resultar do acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamen- to dessa impossibilidade.
artigo 611.º Prova
Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.