Afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.
Alterado pelo: - DL n.º 496/77, de 25 de Novembro
artigo 1585.º Elementos e cessação da afinidade
A afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento por morte.
Alterado pelo: - Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro
artigo 1586.º Noção de adopção
Adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas nos termos dos artigos 1973.º e seguintes.
TÍTULO II Do casamento CAPÍTULO I Modalidades do casamento
artigo 1587.º Casamentos católico e civil
1. O casamento é católico ou civil. 2. A lei civil reconhece valor e eficácia de casamento ao matrimónio católico nos termos das disposições seguin- tes.