Artigo 1723.º - (Bens sub-rogados no lugar de bens próprios) Artigo 1724.º - (Bens integrados na comunhão) Artigo 1725.º - (Presunção de comunicabilidade) Artigo 1726.º - (Bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios e noutra parte com dinheiro ou bens comuns) Artigo 1727.º - (Aquisição de bens indivisos já pertencentes em parte a um dos cônjuges) Artigo 1728.º - (Bens adquiridos por virtude da titularidade de bens próprios) Artigo 1729.º - (Bens doados ou deixados em favor da comunhão) Artigo 1730.º - (Participação dos cônjuges no património comum) Artigo 1731.º - (Instrumentos de trabalho)
Artigo 1735.º - (Domínio da separação) Artigo 1736.º - (Prova da propriedade dos bens) Artigo 1737.º - (Administração dos bens de um dos cônjuges pelo outro)
SUBSECÇÃO V Regime dotal
Artigo 1738.º - (Disposições aplicáveis) Artigo 1739.º - (Constituição do dote) Artigo 1740.º - (Objecto do dote) Artigo 1741.º - (Imutabilidade do dote) Artigo 1742.º - (Cláusulas de reversão ou fideicomissárias) Artigo 1743.º - (Relação dos bens dotais) Artigo 1744.º - (Dotação de bens alheios) Artigo 1745.º - (Entrega do dote e respectivos frutos) Artigo 1746.º - (Alienação do dote) Artigo 1747.º - (Regime da alienação) Artigo 1748.º - (Sub-rogação) Artigo 1749.º - (Anulabilidade da alienação) Artigo 1750.º - (Responsabilidade por dívidas) Artigo 1751.º - (Caducidade do dote) Artigo 1752.º - (Presunção da entrega do dote ao marido)
CAPÍTULO X Doações para casamento e entre casados SECÇÃO I Doações para casamento