CAPÍTULO II Efeitos da filiação SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 1874.º - (Deveres de pais e filhos) Artigo 1875.º - (Nome do filho) Artigo 1876.º - (Atribuição dos apelidos do marido da mãe)
SECÇÃO II Responsabilidades Parentais SUBSECÇÃO I Princípios gerais
Artigo 1877.º - (Duração das responsabilidades parentais Artigo 1878.º - (Conteúdo das responsabilidades parentais Artigo 1879.º - (Despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos) Artigo 1880.º - (Despesas com os filhos maiores ou emancipados) Artigo 1881.º - (Poder de representação) Artigo 1882.º - (Irrenunciabilidade) Artigo 1883.º - (Filho concebido fora do matrimónio) Artigo 1884.º - (Alimentos à mãe)
SUBSECÇÃO II Responsabilidades parentais relativamente à pessoa dos filhos
Artigo 1885.º - (Educação) Artigo 1886.º - (Educação religiosa) Artigo 1887.º - (Abandono do lar) Artigo 1887.º-A - Convívio com irmãos e ascendentes
SUBSECÇÃO III Responsabilidades parentais relativamente aos bens dos filhos
Artigo 1888.º - (Exclusão da administração) Artigo 1889.º - (Actos cuja validade depende de autorização do tribunal) Artigo 1890.º - (Aceitação e rejeição de liberalidades) Artigo 1891.º - (Nomeação de curador especial) Artigo 1892.º - (Proibição de adquirir bens do filho) Artigo 1893.º - (Actos anuláveis) Artigo 1894.º - (Confirmação dos actos pelo tribunal) Artigo 1895.º - (Bens cuja propriedade pertence aos pais) Artigo 1896.º - (Rendimentos dos bens do filho) Artigo 1897.º - (Exercício da administração) Artigo 1898.º - (Prestação de caução) Artigo 1899.º - (Dispensa de prestação de contas) Artigo 1900.º - (Fim da administração)