O direito de retenção não é transmissível sem que seja transmitido o crédito que ele garante.
artigo 761.º Extinção
O direito de retenção extingue-se pelas mesmas causas por que cessa o direito de hipoteca, e ainda pela entrega da coisa.
CAPÍTULO VII Cumprimento e não cumprimento das obrigações SECÇÃO I Cumprimento SUBSECÇÃO I Disposições gerais
artigo 762.º Princípio geral
1. O devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado. 2. No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.
artigo 763.º Realização integral da prestação
1. A prestação deve ser realizada integralmente e não por partes, excepto se outro for o regime convencionado ou imposto por lei ou pelos usos. 2. O credor tem, porém, a faculdade de exigir uma parte da prestação; a exigência dessa parte não priva o deve- dor da possibilidade de oferecer a prestação por inteiro.