1. Chama-se emparcelamento o conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à frag- mentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas da exploração agrícola. 2. Os termos em que devem ser realizadas as operações de emparcelamento são fixados em legislação especial.
SECÇÃO VIII Atravessadouros
artigo 1383.º Abolição dos atravessadouros
Consideram-se abolidos os atravessadouros, por mais antigos que sejam, desde que não semostrem estabeleci- dos em proveito de prédios determinados, constituindo servidões.
artigo 1384.º Atravessadouros reconhecidos
São, porém, reconhecidos os atravessadouros com posse imemorial, que se dirijam a ponte ou fonte de manifes- ta utilidade, enquanto não existirem vias públicas destinadas à utilização ou aproveitamento de uma ou outra, bem como os admitidos em legislação especial.