Artigo 280.º - (Requisitos do objecto negocial) Artigo 281.º - (Fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes) Artigo 282.º - (Negócios usurários) Artigo 283.º - (Modificação dos negócios usurários) Artigo 284.º - (Usura criminosa)
SECÇÃO III Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico
Artigo 285.º - (Disposição geral) Artigo 286.º - (Nulidade) Artigo 287.º - (Anulabilidade) Artigo 288.º - (Confirmação) Artigo 289.º - (Efeitos da declaração de nulidade e da anulação) Artigo 290.º - (Momento da restituição) Artigo 291.º - (Inoponibilidade da nulidade e da anulação) Artigo 292.º - (Redução) Artigo 293.º - (Conversão) Artigo 294.º - (Negócios celebrados contra a lei)
CAPÍTULO II Actos jurídicos
Artigo 295.º - (Disposições reguladoras)
CAPÍTULO III O tempo e sua repercussão nas relações jurídicas SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 296.º - (Contagem dos prazos) Artigo 297.º - (Alteração de prazos) Artigo 298.º - (Prescrição, caducidade e não uso do direito) Artigo 299.º - (Alteração de qualificação)
SECÇÃO II Prescrição SUBSECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 300.º - (Inderrogabilidade do regime da prescrição) Artigo 301.º - (A quem aproveita a prescrição) Artigo 302.º - (Renúncia da prescrição) Artigo 303.º - (Invocação da prescrição)