Artigo 2184.º - (Testamento «per relationem») Artigo 2185.º - (Disposições a favor de pessoas incertas) Artigo 2186.º - (Fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes) Artigo 2187.º - (Interpretação dos testamentos)
Artigo 2192.º - (Tutor, curador, administrador legal de bens e protutor) Artigo 2193.º - (Pessoas a cuja guarda o menor esteja entregue) Artigo 2194.º - (Médicos, enfermeiros e sacerdotes) Artigo 2195.º - (Excepções) Artigo 2196.º - (Cúmplice do testador adúltero) Artigo 2197.º - (Intervenientes no testamento) Artigo 2198.º - (Interpostas pessoas)
CAPÍTULO IV Falta e vícios da vontade Artigo 2199.º - (Incapacidade acidental) Artigo 2200.º - (Simulação) Artigo 2201.º - (Erro, dolo e coacção) Artigo 2202.º - (Erro sobre os motivos) Artigo 2203.º - (Erro na indicação da pessoa ou dos bens)
CAPÍTULO V Forma do testamento SECÇÃO I Formas comuns
Artigo 2204.º - (Indicação) Artigo 2205.º - (Testamento público) Artigo 2206.º - (Testamento cerrado) Artigo 2207.º - (Data do testamento cerrado) Artigo 2208.º - (Inabilidade para fazer testamento cerrado) Artigo 2209.º - (Conservação e apresentação do testamento cerrado)
SECÇÃO II Formas especiais
Artigo 2210.º - (Testamento de militares e pessoas equiparadas) Artigo 2211.º - (Testamento militar público)